De
origem romana, após a vinda da família real portuguesa para o Brasil, em 1808,
é que o Direito Militar adquiriu importância, com a instituição do Conselho
Supremo Militar e de Justiça, hoje denominado Superior Tribunal Militar (STM).
Hoje, alicerçado
constitucionalmente, o Direito Militar – cuja especialidade está
justificada no fato de que, enquanto a sociedade civil tem por base a
liberdade, as instituições militares têm fundamento nos princípios basilares da
hierarquia e disciplina – ocupa, no ordenamento jurídico pátrio, um
gênero normativo AUTÔNOMO.
Também
conhecido como Direito Castrense, o Direito Militar pode ser conceituado
como o ramo das ciências jurídicas que se dedica ao estudo da legislação
aplicada às Forças Armadas e às Instituições Militares estaduais.
Nas
palavras de Grispigni, ele “é uma especialização, um complemento do direito
comum, apresentando um corpo autônomo de princípios, com espírito e diretrizes
próprias”.
É a Constituição
quem diz que lei própria estabelecerá, atentando-se para as particularidades da
vida castrense, as normas que regerão o Direito
Militar, de maneira a proteger as instituições militares, bem como
direcioná-las ao cumprimento de seus objetivos constitucionais.
Se
de um lado, em virtude de ser matéria alienígena, não obrigatória na graduação, o Direito Militar é ainda um desconhecido pela maior
parte dos operadores do direito – que se formam e são aprovados no Exame de
Ordem, tornando-se capacitados para o exercício da advocacia, sem que tenham
conhecimento sequer da existência de uma legislação própria a que são
submetidos os militares –, de outro, especialmente após o advento da
Constituição Federal de 1988, este
ramo das ciências jurídicas tem despertado a atenção de estudiosos, o que, em
consequência da expansão doutrinária, tem lhe propiciado uma maior divulgação.
É na
especialíssima especialidade de tal ramo das ciências jurídicas que resta
evidenciada a imprescindibilidade de voltarmo-nos ao estudo do Ordenamento
Jurídico Militar, de maneira a melhor compreendê-lo e, uma vez tendo-o
compreendido, melhor aplicá-lo.
Conscientes
do importante papel exercido pela internet na propagação do conhecimento e
cientes da necessidade de, como profissionais e estudiosos do tema, divulgar o
Direito Militar, levando-o ao conhecimento não apenas dos operadores do
Direito, mas de toda a sociedade, surgiu-nos a ideia de criar um espaço onde
este, em todas as suas vertentes, fosse mais que o ponto central do debate: o
único ponto de foco!
Sejam muitíssimo
bem-vindos ao blog ‘Direito Militar’!
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